
Quero falar-vos hoje de uma triste realidade que é o assédio laboral, vou discorrer sobre essa temática, não de um ponto de vista meramente teórico mas depois de uma vivência na primeira pessoa, durante uns 5 anos fui vítima desse tipo de comportamento. Diz o enquadramento desse fenómeno, numa definição mais ou menos consensual que o assédio laboral pode ser definido como um conjunto de comportamentos indesejados, repetitivos e prolongados no tempo, que têm como objetivo ou efeito afectar a dignidade de um trabalhador, criando um ambiente hostil, humilhante, intimidativo ou ofensivo. Pode ser exercido por superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou até por subordinados.
No meu caso, era um assédio vertical descente, que se verifica quando o superior hierárquico é o agente desse assédio, no caso o agente era o superior máximo, sendo que os dois restantes eram apenas alegres coniventes colaborantes.
Tudo começa com a minha recusa, devidamente fundamentada com base na legislação em vigor ao tempo, em cumprir uma tarefa imposta por esse “chefe”, exemplo maior de tiranete disfarçado de grande democrata que nem sequer se coíbe nem vergonha demonstra de, de quando em vez andar a enrolar-se com a bandeira nacional, conspurcando dessa forma o nobre estandarte, pois esse “democrata” de pacotilha é um tiranete, mal formado, bandalho e quase sem ética, aquilo que a vox populi, comummente apelida de “um bardamerda”.
- Ah mas se a recusa tinha uma base legal, como é que foste penalizado? – atiram vocês, ora meus caros, no caso deste tipo de “democratas” bandalhos, a legislação é um mero pro forma, porque a Lei que vigora é a do “posso, quero e mando”, logo, se o homem diz que é assim, é assim que se faz e não se discute mais, pois foi o que me sucedeu. Nos 5 anos anteriores, desempenhando funções de detentor de licenciatura que era condição essencial para essas funções, auferindo no entanto como indiferenciado, apesar de ter mais do que a formação académica necessária para ter um salário adequada às funções, solicitei, em duas ocasiões distintas, a mudança que reporia a justiça moral, fiz o pedido a esse mesmo tiranete bandalho, porém nem sem sequer uma resposta obtive da sua parte a qualquer dos pedidos, enquanto isso amigos e clientelas eram promovidos.
Num instante sou colocado numa arrecadação, uma secretária e um computador, trabalho zero, é isso mesmo meus caros, durante 5 anos praticamente não tive tarefas absolutamente nenhumas, por outras palavras não fiz peva, limitei-me a cumprir o horário e pouco mais, isto tudo com a conivência dos outros dois “chefes” intermédios.
Dizem os manuais destas coisas do assédio que entre outros conselhos, devemos; procurar reportar a situação aos Recursos Humanos, ao canal de denúncias da instituição e ou ao sindicato. Que devemos formalizar uma queixa, recorrendo às autoridades competentes, como a Autoridade para as Condições do Trabalho – ACT, para iniciar uma inspeção ou ação legal. Tudo treta, primeiro porque internamente toda a gente conhecia a minha situação, eu era aliás olhado como os leprosos eram olhados no antigamente, e ninguém fez nada, nem estava à espera que o fizessem, os colegas por exemplo, compreendo, os sabujos que estavam ligados ao “chefe” não se prenunciavam por estima canina ao dono, os outros, poucos, que não pertenciam à corte do tiranete bandalho, não se iam “queimar” porque todos temos contas para pagar, resultado estive sempre sozinho.
Resumindo, quando coisas destas acontecem, seja no sector público, seja no privado, onde até se resolvem melhor, a pessoa está basicamente só, e é assim só que vai enfrentando o problema, só com a família que é quem nos vai ajudando a superar o quotidiano, não vos digo que seja fácil, mas temos de nos superar, rendermos é dar a vitória ao inimigo, claudicar é ser vencido porque como diz o assisado ditado “ as árvores morrem de pé”.
Um abraço, deste vosso amigo
Barão da Tróia
Legislação
Código do Trabalho - CT - Artigo 29.º - https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475-108008978
Lei n.º 73/2017 - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/73-2017-108001409
Canais de denúncia e queixa
Autoridade para as Condições do Trabalho - https://portal.act.gov.pt/Pages/Home.aspx
Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego - https://cite.gov.pt/web/pt
Ministério Público - https://www.ministeriopublico.pt/





