sexta-feira, maio 20, 2011
Almeirim faz 600 anos!
Não que isso signifique muito, para a maioria dos papalvos, mas é sempre interessante comemorar uma data destas, só temos menos duzentos e tal anos a menos que a nacionalidade.
"D. João I, entre 1411 e 1423, fez construir o Paço acastelado e as primeiras habitações que vieram contribuir para a criação da vila, depois do rei ter mandado proceder a trabalhos de terraplanagem, colmatagens e drenagens em terrenos paludados na zona da construção."
in, Cláudio, António (2005), www,cm-almeirim.pt
Uma nota para quem desconhece o protocolo do Estandarte Nacional, se não sabem podem sempre perguntar, quando se organizam coisas com muitas bandeira, convém saber o que se está a fazer, chamar-lhe-emos uma "pintelhice", mas as regras e as leis existem para serem cumpridas, ainda que a muitos tal facto seja alheio.
Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de Março
Artigo 8.º
1 - A Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, portuguesas ou estrangeiras, ocupará sempre o lugar de honra, de acordo com as normas protocolares em vigor, devendo observar-se, designadamente:
a) Havendo dois mastros, o do lado direito de quem está voltado para o exterior será reservado à Bandeira Nacional;
b) Havendo três mastros, a Bandeira Nacional ocupará o do centro;
c) Havendo mais de três mastros:
Se colocados em edifício, a Bandeira Nacional ocupará o do centro, se forem em número ímpar, ou o primeiro à direita do ponto central em relação aos mastros, se forem em número par;
Em todos os outros casos, a Bandeira Nacional ocupará o primeiro da direita, ficando todas as restantes à sua esquerda;
d) Quando os mastros forem de alturas diferentes, a Bandeira Nacional ocupará sempre o mastro mais alto, que deverá ser colocado por forma a respeitar as regras definidas nas alíneas anteriores;
e) Nos mastros com verga, a Bandeira Nacional será hasteada no topo do mastro ou no lado direito quando o topo não estiver preparado para ser utilizado.
2 - Em instalações de organismos internacionais sediadas em território nacional ou em caso de realização de reuniões de carácter internacional, a Bandeira Nacional será colocada segundo a regra protocolar em uso para esses casos.
3 - A Bandeira Nacional, quando desfraldada com outras bandeiras, não poderá ter dimensões inferiores às destas.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário